Altera a tabela n°13 do Código Tributário Municipal.
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n° 13 anexa ao Código Tributário Municipal
Tabela n° 13
Taxa de extinção de Formigueiros. Taxa Cr
Em terrenos edificados
Por lote até 350 mt² de área Cr 50,00
Por lote com área maior de 350 mt². Cr 80,00
Em terrenos não edificados
Por lote com área até 350 mt² Cr 100,00
Por lote com área superior a 350 mt² Cr 120,00
Em terrenos não loteados.
Custo do serviço compreendendo mão de obra e material, sendo a taxa mínima de- Cr 300,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de novembro de 1961
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de Novembro de 196
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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