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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 09 DE NOVEMBRO DE 1961
Assunto(s): Código Tributário
Revogada Totalmente

Altera a tabela n°13 do Código Tributário Municipal.


O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:                 

Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas da tabela n° 13 anexa ao Código Tributário Municipal

Tabela n° 13

Taxa de extinção de Formigueiros.                    Taxa Cr

Em terrenos edificados

Por lote até 350 mt² de área                              Cr 50,00

Por lote com área maior de 350 mt².                 Cr 80,00

 

Em terrenos não edificados

 

Por lote com área até 350 mt²                             Cr 100,00

Por lote com área superior a 350 mt²                  Cr 120,00

 

Em terrenos não loteados.

 

Custo do serviço compreendendo mão de obra  e material, sendo a taxa mínima de-                Cr 300,00

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de novembro de 1961

____________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de Novembro de 196

_____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre atualização dos valores relativos aos tributos municipais para o exercício de 2021, e das outras providências.” 04/01/2021
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