Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido o parcelamento dos débitos fiscais lançados em dívida ativa os anos de 2.001 a 2.005.
Parágrafo 1°- Os contribuintes que se enquadram no artigo 1° desta lei, deverão procurar o Setor da Lançadoria Municipal, para regularização das pendências , até 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei.
Parágrafo 2°- Aos contribuintes que optarem pelos benefícios previstos no artigo 1o desta lei, fica concedido o prazo de até 10(dez) meses para liquidação da dívida, com vencimentos mensais a partir da primeira prestação, não podendo as prestações serem inferiores a R$ 30,00(trinta reais).
Parágrafo 3º- Os débitos fiscais especificados no caput deste artigo, que serão motivo de parcelamento, ficarão isentos do pagamento de juros e multas.
Art 2º Os contribuintes que não quitarem suas dividas nos moldes previstos por esta lei, serão acionados judicialmente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 24 de janeiro de 2.006.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 | ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 15/07/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 | "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 24/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." | 14/02/2011 |