Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 831, 24 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Débitos
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedido o parcelamento dos débitos fiscais lançados em dívida ativa os anos de 2.001 a 2.005.
Parágrafo 1°- Os contribuintes que se enquadram no artigo 1° desta lei, deverão procurar o Setor da Lançadoria Municipal, para regularização das pendências , até 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei.
Parágrafo 2°- Aos contribuintes que optarem pelos benefícios previstos no artigo 1o desta lei, fica concedido o prazo de até 10(dez) meses para liquidação da dívida, com vencimentos mensais a partir da primeira prestação, não podendo as prestações serem inferiores a R$ 30,00(trinta reais).
Parágrafo 3º- Os débitos fiscais especificados no caput deste artigo, que serão motivo de parcelamento, ficarão isentos do pagamento de juros e multas.

Art 2º Os contribuintes que não quitarem suas dividas nos moldes previstos por esta lei, serão acionados judicialmente.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sarutaiá, 24 de janeiro de 2.006.

____________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretária em igual data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 15/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 24/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. 28/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” 12/08/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." 14/02/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 831, 24 DE JANEIRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 831, 24 DE JANEIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia