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LEI ORDINÁRIA Nº 816, 10 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Educação
Em vigor

Cria o Centro Municipal do Educação-CEMED o dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal do Sarutaiá, Estado o São Paulo, no uso do suas atribuições legais, faz sabor que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação- CEMED, que irá funcionar no Prédio Municipal, á Rua Catarina Milani Maluly, n° 184
Parágrafo 1º- Os projetos instituídos pelo CEMED, voltados para os alunos da rede pública municipal de educação infantil, fundamental e médio, serão regulamentados por Decreto do Executivo.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do Orçamento Vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária em igual data.

_____________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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