Altera referência numérica da classe de servidor que específica de acordo com a Lei n° 272, de 15/09/89, anexo I de empregos públicos e dá outras providências
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica alterada a referência numérica da Escala de Vencimentos e Salários, do emprego público da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, nos termos dos anexos I, da Lei n° 272, de 15/09/89.
I- Emprego público criado pelo artigo 7º, conforme anexo I:
II- ENGENHEIRO AGRONÔMO- da referência “10” para referência “30”
Art 2º O emprego público abrangido pela presente lei, fará juz ao salário vigente de conformidade com a escala de vencimentos e salários do município.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de junho de 2.001.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |