Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 235.156,00( Duzentos e trinta e cinco mil e cento e cinqüenta e seis reais), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado à execução do projeto relativo à " Infra- Estrutura no Parque de Eventos Waldemar Dognani.”
Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o "Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 235.156,00(Duzentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e seis reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de Convênio 1667/2.010, de 02/07/2.010, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99- Reserva de Contingência , no valor de R$ 5/156,00(Cinco mil, cento e cinqüenta e seis reais),, para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações:'
02.08.01- SERVIÇOS URBANOS
15.451.0021- Infra- Estrutura- Parques Eventos 4.4.90.51.00-Obras e instalações R$230.000,00
Fontes de Recursos:02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
4.4.90.51.00- Obras e instalações
R$ 5:156,00
Fontes de Recursos: 01- Tesouro
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 à 2.013, Lei ri 970, de 25 de junho de 2.009 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei ri 1035, de 13 de agosto de-2.010, o projeto relativo à "Infra- Estrutura no. Parque de Eventos Waldemar DOgnàni”, representada no anexo III “Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI "Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora “Serviços Urbanos ”. *
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 25 de março de 2.011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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