DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PREMIAÇÃO "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" A PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SARUTAIÁ
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1ºFica instituído no município de Sarutaiá, estado de São Paulo, a premiação "Professor Destaque do Ano" ao professor da rede municipal de ensino que mais se destacar pelo trabalho inovador, criativo e transformador de modo a garantir a qualidade da educação oferecida aos educandos dessa municipalidade.
Art 2º A premiação abrange todos os professores do quadro do magistério público municipal que estejam em pleno exercício de suas funções sem a necessidade de inscrição prévia.
Parágrafo 1º - O objetivo é reconhecer, divulgar e premiar os trabalhos dos professores da Rede Municipal de Ensino desenvolvidos em sala de aula, que com todo seu conhecimento contribua para o processo de ensino e aprendizagem impactando diretamente na melhoria da qualidade da educação oferecida.
Parágrafo 2º - Serão premiados dois professores de cada Unidade Escolar.
Art 3ºPara análise e avaliação dos professores caberá ao Departamento Municipal de Educação a sua regulamentação através de portaria resguardando o direito de participação da equipe gestora escolar nesse processo.
Art 4º Os professores serão avaliados na segunda quinzena do mês de novembro e premiados na primeira semana do mês de dezembro de cada ano letivo.
Art 5ºO prêmio constitui-se de uma Placa de Homenagem e de um Diploma concedido pelo Poder Executivo que deverá ser entregue em cerimônia oficial.
Art 6ºAs despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sarutaiá, 17 de abril de 2018.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1234, 16 DE MAIO DE 2017 | "Dispõe sobre a implantação de sistema próprio de avaliação interna de ensino e aprendizagem dos alunos da E.M.E.F. "Iracema Marcondes Alcântara", e dá outras providências. " | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 834, 21 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, técnico e de ensino profissionalizante de 2° grau e dá outras providências.” | 21/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 709, 20 DE ABRIL DE 2001 | “Dispõe a regulamentação do número máximo de Alunos por classe no Ensino Fundamental e dá outras providências.’’ | 20/04/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 705, 12 DE FEVEREIRO DE 2001 | "Dispõe sobre a homenagem e premiação dos melhores alunos em aproveitamento de ensino fundamental e dá outras providências correlatas." | 12/02/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 666, 11 DE FEVEREIRO DE 2000 | “Fica criado o cargo de PROGRAMADOR DIDÁTICO , que passará a fazer parte do quadro de docentes do Ensino Fundamental Municipal de Sarutaiá.” | 11/02/2000 |