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LEI ORDINÁRIA Nº 709, 20 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Educação, Ensino
Em vigor

Dispõe a regulamentação do número máximo de Alunos por classe no Ensino Fundamental e dá outras providências.

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica instituída a regulamentação do número máximo de alunos por classe de aula no ensino fundamental do nosso município.

Art 2º Fica estipulado o número de 30(trinta) alunos na 1ª e 2ª série e 35(trinta e cinco) alunos na 3ª e 4ª série do ensino fundamental.

Art 3º Esta lei substituirá as demais que regulamenta o assunto em pauta em nosso município.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de abril de 2.001.

____________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data

__________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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