Reorganiza o Quadro de Servidores da Câmara Municipal
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sarutaiá, passa a partir desta data, a Ter a seguinte constituição:
CARGOS VAGAS LOTAÇÃO PROVIMENTO REFERÊNCIA
Secret. Legislativo 01 - em comissão 09
Ass. Legislativo 02 - em comissão 09
Parágrafo Único - As referências utilizadas são aquelas constantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei. correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, em 08 de janeiro de 1997
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |