Dispõe sobro a reestruturação do Quadro de Servidores da Câmara Municipal o dá outras providências
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal passa a Ter a constituição e padrão de referências constantes dos anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 3º Fica extinta, após a promulgação desta lei, uma vaga do emprego público de Secretária Legislativa.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1o de abril de 2.002.
Sarutaiá, 15 de abril de 2.002.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
Denominação do emprego |
Vagas |
Provimento |
Referência |
Diretor da Câmara |
01 |
Em comissão |
CC-1 |
Assessor Legislativo |
02 |
Em comissão |
CC-2 |
REFERÊNCIAS |
VALOR |
CC-1 |
R$ 480,00 |
CC-2 |
R$ 340,00 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |