Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 751, 19 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Débitos
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a parcelar os débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá parcelará os débitos de dívida ativa, do ano de 1998 a 2002, conforme a tabela escalonada abaixo sem juros;

Valor do Débito

Num. de parcelas 01 parcela 02 parcelas 03 parcelas 04 parcelas 05 parcelas 06 parcelas 07 parcelas 08 parcelas 09 parcelas
10 parcelas
11 parcelas
12 parcelas
Até R$ 40,00 de R$40,01 a R$80,00 de R$80,01 a R$100,00 de R$100,01 a R$130,00 de R$130,01 a R$160,00 de R$160,01 a R$190,00 de R$190,01 a R$210,00 de R$210,01 a R$250,00 de R$250,01 a R$300,00 de R$300,01 a R$400,00 de R$400,01 a R$600,00 Acima de R$600,01

Art 2º Este parcelamento poderá ser feito até a data de 1o de julho de 2003.

Art 3º Caso ocorra o parcelamento e depois o contribuinte deixe de quita-las, as demais terão seus vencimentos antecipados e a dívida ativa será executada judicialmente;

Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei n°708/2001.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 19 de março de 2003.

__________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em data supra

__________________________________
Bruno Sanches Rocha
Secretário Ad Hoc

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 15/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 24/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. 28/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” 12/08/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." 14/02/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 751, 19 DE MARÇO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 751, 19 DE MARÇO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia