Autoriza o Poder Executivo a parcelar os débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá parcelará os débitos de dívida ativa, do ano de 1998 a 2002, conforme a tabela escalonada abaixo sem juros;
Valor do Débito
Num. de parcelas 01 parcela 02 parcelas 03 parcelas 04 parcelas 05 parcelas 06 parcelas 07 parcelas 08 parcelas 09 parcelas
10 parcelas
11 parcelas
12 parcelas
Até R$ 40,00 de R$40,01 a R$80,00 de R$80,01 a R$100,00 de R$100,01 a R$130,00 de R$130,01 a R$160,00 de R$160,01 a R$190,00 de R$190,01 a R$210,00 de R$210,01 a R$250,00 de R$250,01 a R$300,00 de R$300,01 a R$400,00 de R$400,01 a R$600,00 Acima de R$600,01
Art 2º Este parcelamento poderá ser feito até a data de 1o de julho de 2003.
Art 3º Caso ocorra o parcelamento e depois o contribuinte deixe de quita-las, as demais terão seus vencimentos antecipados e a dívida ativa será executada judicialmente;
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei n°708/2001.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 19 de março de 2003.
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em data supra
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Bruno Sanches Rocha
Secretário Ad Hoc
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 | ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 15/07/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 | "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 24/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." | 14/02/2011 |