Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, efetuar a manutenção das estradas rurais do município e dá outras providencias
(Vereador) Dijalma Dalla Bernardina
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c c c sanciona c promulga a seguinte lei.
Art 1ºFica a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, autorizada a efetuar a manutenção das estradas rurais do município, onde existe transporte de alunos.
Art 2ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de maio de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 11 DE JUNHO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP.” | 11/06/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 736, 25 DE ABRIL DE 2002 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho.” | 25/04/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 648, 15 DE OUTUBRO DE 1999 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais” | 15/10/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 581, 15 DE AGOSTO DE 1997 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais de Sarutaiá”. | 15/08/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 282, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Autoriza o chefe do Poder Executivo assinar convênio com a secretaria do estado dos negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros de Sarutaiá e dá outras providências." | 18/12/1989 |