Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art 1º Fica instituído o programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais de “Sarutaiá-’ objetivando:
I - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas;
II - controlar a erosão do solo agrícola.
Art 2º Para consecução do Programa ora instituído caberá ao Município
I - zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a:
a) proteger a pista de rolamento, impedindo que a s águas pluviais corram diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de no mínimo 3% (três por cento);
b) diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de saidas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do leito de estrada.
II - zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atínentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade;
III - manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas,
IV - manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados
Art 3º São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais:
I- executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem municipais;
II - evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas
III- evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retirada do material vegetal necessário a conservação e manutenção da estrada;
IV - evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas.
Art 4º Aos infratores das disposições contidas nesta Lei serão aplicadas, na forma prevista em regulamento, as penalidades de:
I - advertência
II - multa de 100 a 1000 (UFIR)
Parágrafo 1º - As penalidade acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de arca agrosilvopastoril, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos.
Parágrafo 2º - A autuação pelo estado por infrigência a Lei Estadual n. 6.171, de 04 de julho de 1.988, alterada pela Lei n. 8.421, de 23 de Novembro de 1.993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art 6º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o estado de São Paulo, para execução do programa “Melhor Caminho”, nos termos do Decreto Estadual n. 41.721, de 17 de abril de 1.997.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de Outubro de 1.999
____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Da PM na data supra
___________________________________
MARINEZ DA SILVA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1029, 11 DE JUNHO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP.” | 11/06/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 949, 05 DE MAIO DE 2009 | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, efetuar a manutenção das estradas rurais do município e dá outras providencias.” | 05/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 736, 25 DE ABRIL DE 2002 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho.” | 25/04/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 581, 15 DE AGOSTO DE 1997 | “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais de Sarutaiá”. | 15/08/1997 |
LEI ORDINÁRIA Nº 282, 18 DE DEZEMBRO DE 1989 | "Autoriza o chefe do Poder Executivo assinar convênio com a secretaria do estado dos negócios dos transportes e departamento de estrada de rodagem D.E.R., para a construção do terminal rodoviário de passageiros de Sarutaiá e dá outras providências." | 18/12/1989 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1499, 15 DE JANEIRO DE 2025 | “Institui o Programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, no Município de Sarutaiá no exercício de 2025, e dá outras providências.” | 15/01/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018 | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 | Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências.” | 13/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1078, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 | "Institui o Programa Municipal de Certificação da Agricultura Familiar- PMCAF.” | 14/12/2011 |