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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Reestruturação
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Em vigor
13/02/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Dispõe sobre a Reestruturação da Tabela de Referências do quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Reestrutura a tabela do quadro dos funcionários públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, conforme anexo I- Tabela de Referências e Valores.

Art 2º Será pago o salário mínimo nacional para as referências que ficarem abaixo do mesmo.

Art 3º Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 23 de fevereiro de 2.012.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 26 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação salarial do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. 26/01/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” 23/05/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”   15/05/2013
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