Cria a Escola Municipal Mista da Fazenda Catiguá e abre crédito especial para despesas de funcionamento
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica criada a Escola Municipal, Mista, com Sede na Fazenda"Catiguá", situada nesse Município.
Art 2º A unidade escolar, criada pelo artigo 1° desta lei, reger-se-á pelas leis e regulamentos próprios do ensino primário e sob inspeção de funcionamento da Secretária da Educação do Estado.
Art 3º Para ocorrer ao pagamento das despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros).
Art 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1961, transferido para o corrente exercício.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de abril de 1962.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de abril de 1962.
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” | 08/07/2010 |