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LEI ORDINÁRIA Nº 10, 12 DE ABRIL DE 1962
Assunto(s): Educação
Em vigor

Cria a Escola Municipal Mista da Fazenda Catiguá e abre crédito especial para despesas de funcionamento

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica criada a Escola Municipal, Mista, com Sede na Fazenda"Catiguá", situada nesse Município.

Art 2º A unidade escolar, criada pelo artigo 1° desta lei, reger-se-á pelas leis e regulamentos próprios do ensino primário e sob inspeção de funcionamento da Secretária da Educação do Estado.

Art 3º Para ocorrer ao pagamento das despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros).

Art 4º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1961, transferido para o corrente exercício.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de abril de 1962.

___________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de abril de 1962.

______________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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