Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$301.177,98(Trezentos e um reais, cento e setenta e sete mil e noventa e oito centavos), a ser utilizado no exercício de 2.012 e destinado à execução do projeto relativo à ‘’Construção dos campos esportivos de Malha Bocha e Futebol Suiço, Academia da Terceira Idade e Reforma dos Sanitários Existentes, no Parque Ecológico Waldemar Dognani.”
Art 1º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ‘’Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 300.000,00(Trezentos mil reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros proveniente de convênio firmado com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99- Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.177,98(Hum mil, cento e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.04- DESPORTO E LAZER
27.812.0014- *’ Construção Campos Esportivos, Malha, Bocha, Academia 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.......................................... R$ 300.000,00
Fontes de Recursos: 02- Transferência e Convênios Estaduais- Vinculados
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriénio de 2010 à 2013, Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à ‘’Construção dos campos esportivos de malha, Bocha e Futebol Suíço, Academia da terceira idade e reforma dos sanitários existentes, no Parque Ecológico Waldemar Dognani”; representada no Anexo III- ’Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriénio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI- “ Unidade Executora e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõe as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executada pela unidade executora ’Desporto e Lazer”.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de junho de 2.012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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