Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju, mediante cooperação financeira para manutenção do Pronto Socorro Municipal de Piraju
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju, mediante cooperação financeira, para manutenção do Pronto Socorro de Piraju, no valor de R$ 6.576, 01 (seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e hum centavos), no período de julho a dezembro de 2.007.
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Sarutaiá,13 de julho de 2007
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
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