Autoriza o Podei Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, listado de São Paulo, laz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele promulga a seguinte l ei
Art 1º Idea o Poder Executivo municipal autorizado a celebrai convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão, objetivando o repasse de recursos financeiros, para reforma do Prédio da Educação de Jovens c Adultos, modalidade Suplência I
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de Outubro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 13/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |