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LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 13 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Serviços
Em vigor

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos departamentos municipais, visando ações sociais de qualquer natureza ou associações e instituições privadas de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre os departamentos municipais, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

Art 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Art 4º Ato específico estabelecerá os projetos para os quais será implantado o serviço voluntário.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar autorizadas pelos departamentos a que for prestado o serviço voluntário.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de julho de 2.005.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

____________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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