Cria o Programa Quintal Verde e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (duas) mudas de árvore frutíferas para o plantio nos quintais das residências situadas perímetro urbano do município.
Parágrafo Único- Serão beneficiadas 02 (duas) casas por mês.
Art 2º Os interessados deverão realizar o cadastramento e solicitação de mudas mediante requerimento próprio ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, devendo apresentar a titulo de domínio o carne de IPTU.
Parágrafo 1º- O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, através de pessoal habilitado, realizará vistoria no imóvel para comprovação de viabilidade técnica de plantio.
Parágrafo 2º- Comprovada a viabilidade para o plantio, o requerimento receberá as mudas solicitadas, sem custo algum.
Art 3º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente prestará apoio a assistência técnica durante o crescimento e desenvolvimento das mudas de modo ao proprietário do imóvel "colher bons frutos”.
Art 4º Caso haja necessidade o município editará decreto regulamentando a presente lei.
Art 5º As despesas decorrentes da execução desta ló, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018 | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 | Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências.” | 13/02/2012 |
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