Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, objetivando a prestação de atendimento de urgência e emergência à população de Sarutaiá, mediante cooperação financeira para a manutenção do Pronto Socorro Municipal de Piraju.
Parágrafo Único- O convênio a que se refere o caput deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente lei.
Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo, destinará recursos financeiros no valor de R$ 23.850,00(Vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta reais)mensais, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2.012, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de fevereiro de 2.011.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |