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LEI ORDINÁRIA Nº 943, 09 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.610,00 (Cem mil seiscentos e dez reais), a ser utilizado no exercício de 2009 e destinado à execução final do projeto n° 1.050 relativo à “Construção e Reforma de Quadra Poliesportiva”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e sete mil e quinhentos reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros relativos ao Contrato de Repasse n° 2585.0263572-67/2008 firmado em 15/15/2008 com o Ministério dos Esportes, através da Caixa Econômica Federal e R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais) de contrapartida a ser coberta com ANULAÇÃO parcial da Reserva de Contingência, abrindo assim as seguintes dotações:
02.04.04 - Esportes e Lazer 15.27.812.0014.1.050
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Constr. Quadra Poliesportiva.............R$ 97.500,00
15.27.812.0014.1.050
Fonte de Recursos: 01 - Recursos do Tesouro
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Constr. Quadra Poliesportiva.............R$   3.110,00

Art 3º Fica incluído na Lei N° 806, de 13 de maio de 2005, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009” do município de Sarutaiá. e na Lei nº 909, de 17 dc junho de 2008 que dispõe sobre as “Diretrizes Orçamentárias parta o Exercício de 2009” no “Anexo - Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Respectivas Unidades Orçamentárias” o projeto n° 1.050 relativo à “Construção e Reforma de Quadra Poliesportiva”, que será executado pela Unidade Executora “Esportes e Lazer”

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá ,09 de abril de 2009

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

 

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Prefeito Municipal

 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2009

AÇÕES

 

INICIAL

 

ALTERAÇÃO

 

INCLUSÃO

XX

EXCLUSÃO

 

 

PROJETO

Construção e Reforma de Quadra Poliesportiva

 

CODIGO DO PROJETO

1.050  

UNIDADE EXECUTORA

Desporto e Lazer

CÓDIGO

02.04.04

META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO

UNIDADE DE MEDIDA

 

 

         

 

CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 

R$

100.610,00

 

CUSTO POR FONTE / CATEGORIA ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR – R$

TESOURO

CORRENTE

 

CAPITAL

3.110,00

FUNDOS ESPECIAIS

CORRENTE

 

CAPITAL

 

CONVÊNIOS

CORRENTE

 

CAPITAL

97.500,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CORRENTE

 

CAPITAL

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CORRENTE

 

CAPITAL

 

NÃO ORÇAMENTÁRIA

CORRENTE

 

CAPITAL

 

JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES

Contrato de Repasse nº 25.85.0263572-67/2008, firmado em 15/12/2008 com o Ministério dos Esportes, através de Caixa Econômica Federal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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