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LEI ORDINÁRIA Nº 1438, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI 1438 DE 29 DE MAIO DE 2023.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.140,24 (quarenta e seis mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado a aditamento do projeto 1.009 relativo ao projeto “Drenagem Bairro Antonio Aquaro”, através da “Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo – SDR, no total de 300 metros.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado será com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 46.140,24 (quarenta e seis mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), será com abertura da seguinte dotação orçamentaria com utilização de SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício anterior:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.009 – Drenagem Bairro Antonio Aquaro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................R$ 46.140,24
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art 3º Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o aditamento do projeto 1.009 relativo à Drenagem Bairro Antonio Aquaro.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 29 DE MAIO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.