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LEI ORDINÁRIA Nº 1446, 18 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N. 1446 DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução de “Aquisição de veículos).  
                      

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos de “OPERAÇÃO DE CREDITO”, junto a Caixa Econômica Federal. abrindo assim as seguintes dotações:
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.03.02 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2.006 – Manutenção da Administração
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente...........R$     810.000,00 
Fonte de Recursos – 07 - Operação de Credito
                           
Art 3º Fica alterado no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, relativo à “aquisição de equipamento e material permanente” – Veículos.
                           
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SARUTAIA, 18 DE Agosto de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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