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LEI ORDINÁRIA Nº 1440, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI 1440 DE 29 DE MAIO DE 2023.
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 385.590,71 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos) a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à execução do projeto 1.028 relativo ao projeto “Recapeamento asfáltico e serviços complementares no Conjunto Habitacional Mansueto Freschi – Sarutaia B”, 142,64 m3, através de convenio firmado com o Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Termo de Convenio – Demanda nº 047702 – SH-PRC-2022-00056-DM
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.028 – Recapeamento asfáltico e serviços complementares no Conjunto Habitacional Mansueto Freschi – Sarutaia B
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$ 250.000,00
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art 3º O credito Adicional Especial autorizado com utilização de Recursos Próprios do Município no valor de R$ 135.590,71 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos) será aberto a seguinte dotação com utilização do Superavit Financeiro verificado no exercício de 2.022:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
14.452.0011.1.028 – Recapeamento asfáltico e serviços complementares no Conjunto Habitacional Mansueto Freschi – Sarutaia B
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações.................................R$ 135.590,71
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art 4º Fica INCLUÍDO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.028 relativo à Recapeamento asfáltico e serviços complementares no Conjunto Habitacional Mansueto Freschi – Sarutaia B, representadas nos Anexos III e VI.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SARUTAIA, 29 DE MAIO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.