Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando o transporte de alunos matriculados na rede estadual de educação básica, atendendo ao disposto no artigo 3o da Lei Federal n° 10.709/2003.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de repasses da Secretaria de Estado da Educação.
Art 3º Esta Lei Entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ EM, 27 DE MAIO DE 2004.
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretária em supra data.
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BRUNO SANCHES ROCHA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |