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LEI ORDINÁRIA Nº 27, 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Assunto(s): Serviços
Em vigor


Autoriza a cobrança do aluguel de máquinas da Prefeitura

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar aluguel de máquinas da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 2º O aluguel das máquinas será cobrado de todos os beneficiados com serviços particulares estranhos à conservação de estradas e caminhos, dentro ou fóra do município e de acordo com a tabela anexa, a qual fica fazendo parte integrante desta lei.

Art 3º O devido pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, de uma só vez e na data designada no aviso que será enviado ao beneficiário.

Art 4º Expirado o prazo estabelecido no aviso referido no artigo 3° desta lei, a importância do débito será acrescida da multa de Mora de 10% (dez por cento) por exercício.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 19 de novembro de 1962

______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de novembro de 1962
_______________________________

Secretario

Tabela anexa a Lei nº 27, de 1962

“Aluguel de maquina da Prefeitura Municipal”

Espécie

Custo Horários

Observações

 

 

No Município

Fora do Município

 

 

 

Trator Rodoviário

 

800,00

 

1.300,00

 

 

As Importâncias do lado correspondem ao aluguel da máquina e fornecimentos dos matérias de consumo e mão de obra

Motoniveladora

1.000,00

1.500,00

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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