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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores.

Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusulas, no instrumento do Convênio.

Art 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2 desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo(CDHU) de quaisquer tributos municipais.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de junho de 2016.

________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.


________________________________
Mara Soares Goulart
SECRETÁRIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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