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LEI ORDINÁRIA Nº 1267, 13 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre a utilização de símbolo e frase oficial da Administração Municipal - Gestão 2017/2020 e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica obrigatória à utilização do símbolo do Município de Sarutaiá, instituído por esta lei, como único símbolo oficial a ser utilizado na identificação visual em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, acompanhado da frase oficial “Sarutaiá - Governo Municipal -Trabalhando por você!”.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta de dotações próprias vigentes no orçamento.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Sarutaiá, 13 de Julho de 2018.

_____________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

____________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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