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LEI ORDINÁRIA Nº 29, 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Assunto(s): Vendas
Em vigor


Autoriza a venda de duas portas de ferro do material excedente

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, duas portas de ferro existente no depósito de material excedente.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 19 de novembro de 1962.

______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de novembro de 1962.

_______________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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