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LEI ORDINÁRIA Nº 815, 10 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Educação
Em vigor

Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal, que irá funcionar no Prédio Municipal, localizado à Rua Catarina Milani Maluly, n° 184.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por dotação orçamentária própria do Orçamento Vigente.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária em igual data.

_______________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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