Dispõe sobre o Projeto Uma criança uma árvore” e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Pela presente lei o Poder Público Municipal fica autorizado a doar a cada criança nascida, no município de Sarutaiá uma muda de árvore.
Parágrafo 1º- As mudas das árvores deverão ser plantadas preferencialmente em frente às casas das crianças em parques municipais ou canteiros de avenidas do município, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente.
Parágrafo 2º- As mudas das árvores a que se refere o °caput” deste artigo deverão ser providenciadas pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art 2º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega da muda de árvores aos pais da criança bem como a respectiva orientação para o plantio e cuidado para a manutenção da mesma.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, ficarão a cargo de dotação própria suplementada se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 01 de junho de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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