Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 965, 01 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Projeto
Em vigor

Dispõe sobre o Projeto Uma criança uma árvore” e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Pela presente lei o Poder Público Municipal fica autorizado a doar a cada criança nascida, no município de Sarutaiá uma muda de árvore.
Parágrafo 1º- As mudas das árvores deverão ser plantadas preferencialmente em frente às casas das crianças em parques municipais ou canteiros de avenidas do município, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente.
Parágrafo 2º- As mudas das árvores a que se refere o °caput” deste artigo deverão ser providenciadas pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art 2º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega da muda de árvores aos pais da criança bem como a respectiva orientação para o plantio e cuidado para a manutenção da mesma.

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, ficarão a cargo de dotação própria suplementada se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 01 de junho de 2.009.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a instituição do Projeto "Aluno Destaque" no âmbito das Unidades Escolares Municipais, e dá outras providências." 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1046, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ”Pró-Santa Casa.” 14/02/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 18 DE MAIO DE 2010 ‘ 'Dispõe sobre a criação do projeto ‘'Espaço Vida” de Sarutaiá e dá outras providências.” 18/05/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 868, 31 DE MAIO DE 2007 “Autoriza o Poder Executivo a implantar o projeto “Bom Dia Amigo Trabalhador Rural” e dá outras providências.” 31/05/2007
LEI ORDINÁRIA Nº 178, 14 DE NOVEMBRO DE 1986 “Constitui o PROJETO HABITAÇÃO POPULAR DE SARUTAIÁ” 14/11/1986
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 965, 01 DE JUNHO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 965, 01 DE JUNHO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia