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LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 18 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Escolas Municipais , Projeto
Em vigor

Dispõe sobre a instituição do Projeto "Aluno Destaque" no âmbito das Unidades Escolares Municipais, e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica Instituído nas Unidades Escolares municipais de Sarutaiá o Projeto "Aluno Destaque", o qual objetiva premiar o aluno com o melhor desempenho e ou evolução escolar na sua respectiva série/ano, contribuindo assim para o incentivo da cultura de estudo e do aprendizado.
Parágrafo Único - Será homenageado com uma medalha e um certificado impresso, o aluno que tiver se destacado durante o ano obtendo a maior média de notas dentre os demais de sua série/ano ao final do ano letivo a partir da Segunda Etapa da Educação Infantil até o quinto ano do Ensino Fundamental I.

Art 2º Ao final do aluno letivo (conforme calendário escolar) caberá ao Departamento Municipal de Educação apresentar à Câmara Municipal uma relação contendo os nomes dos alunos que se destacaram nas atividades propostas e obtiveram a melhor média de notas e ou evolução, com cópia do boletim escolar e atestado de desempenho assinado pelo professor da turma e a equipe gestora da Unidade Escolar.

Art 3º O Prêmio "Aluno Destaque" será outorgado em forma de medalha a 1 (um) aluno(a) por série/ano, entregue na presença do seu responsável em Sessão Solene nas dependências da Câmara Municipal no início de cada ano letivo subsequente ao qual o aluno for avaliado.
Parágrafo Único - As medalhas entregues deverão conter o brasão do município, o nome do homenageado, sua série/ano e o nome da instituição de Ensino, além de outras mensagens que forem julgadas oportunas. 0 certificado deverá ser expedido pelo Departamento Municipal de Educação.

Art 4º A premiação ao "Aluno Destaque" será realizada de forma a celebrar parceria entre o Departamento Municipal de Educação, o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Art 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de Setembro de 2017.

________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em  igual data.

________________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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