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LEI ORDINÁRIA Nº 592, 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Assunto(s): Ensino, Escolas Municipais
Em vigor

Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Suplência I

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Suplência I.
Parágrafo 1º - O Quadro de Magistério e de Apoio Administrativo Escolar destinado a suprir as necessidades das respectivas unidades escolares criadas serão definidas por Lei específica.
Parágrafo 2° - O provimento ( ou admissão ) para os cargos correspondentes aos Quadros referidos no parágrafo anterior far-se-á sempre no nível inicial de cada carreira, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio da Coordenadoria Municipal da Educação, em caráter excepcional a admitir nos termos do inciso K, do artigo 37 da Constituição Federal, por tempo determinado, servidores para o exercício temporário das atribuições correspondentes aos cargos do Quadro do Magistério, até que se ultimem as providências necessárias à organização do Sistema Municipal de Ensino e realização de Concurso Público para provimento dos respectivos cargos.
Parágrafo 4º - Para o exercício temporário das atribuições dos cargos correspondentes ao Quadro Administrativo Escolar, poderá o Prefeito Municipal por intermédio da Coordenadoria Municipal de Educação, designar servidores integrantes do Quadro da Administração Direta Municipal, com formação adequada para o exercício dessas atribuições, até que se ultimem as providências referidas no Parágrafo anterior.

Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário, por Decreto do Executivo.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de Novembro de 1.997.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

publicada e registrada na Secretária 

em igual data

_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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