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LEI ORDINÁRIA Nº 1112, 26 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Institui e estabelece a campanha anti-bullying nas escolas públicas e privadas do Estado de São Paulo

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º A campanha anti-bullying deverá ser estabelecida durante o ano letivo no ensino Fundamental Municipal.

Art 2º A campanha tem por objetivo prevenir e combater a prática de bullying na escola; Esclarecer aspectos legais e éticos que envolvem o bullying; desenvolver através das atividades educacionais e informativas a conscientização de suas causas e conseqüências.

Art 3º Compreende-se bullying como sendo o comportamento violento agressivo quer seja físico ou psicológico, com intenções repetitivas sem motivação aparente praticada por pessoa ou indivíduo contra uma ou mais pessoas com a finalidade de agredir, intimidar ou oprimir, causando danos físicos ou psicológicos temporários ou permanentes.
Parágrafo único: A agressão física ou psicológica pode ser caracterizada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
1- insultos pessoais
2- comentários pejorativos
3- ataques físicos
4- grafitagens depreciativa
5- expressões ameaçadoras e preconceituosas
6- isolamento social
7- ameaças
8-  pilhérias

Art 4º Conforme as ações praticadas três são os tipos de bullying:
I-      sexual: assediar, induzir e/ou abusar
II-      exclusão social: ignorar, isolar e excluir
III-     psicológica: perseguir amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.

Art 5º A implementação do programa deverá ter direção do docente da Escola Municipal com participação de alunos, pais e voluntários na promoção das atividades durante a campanha.
Parágrafo único: Para a consecução das atividades cabe a organização utilizar todos os meios de comunicação e informação para alcançar o objetivo da campanha.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 26 de Março de 2013

__________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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