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LEI ORDINÁRIA Nº 1027, 18 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

Proíbe o uso de pulseiras coloridas nas Escolas Públicas do nosso Município de Sarutaiá

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica proibido o uso das pulseiras coloridas conhecidas como "pulseiras do sexo” nas escolas publicas de nosso município.

Art 2º A fiscalização quanto ao uso das mencionadas pulseiras será promovida pela direção das próprias escolas municipais, através de seus funcionários.

Art 3º Fica o Prefeito Municipal, através dos órgãos competentes, autorizado a promover campanhas educativas relativas ao assunto da presente lei.

Art 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação especifica.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de maio de 2.010.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento Municipal de Sarutaiá, em igual data.   

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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