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LEI ORDINÁRIA Nº 1023, 18 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Projeto
Em vigor

Dispõe sobre a criação do projeto ‘'Espaço Vida” de Sarutaiá e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga c sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica criado o projeto ‘'Espaço Vida”, com o objetivo de proporcionar espaço de aprendizado e atividades sócio educativas às crianças e adolescentes de 06 a 14 anos c 11 meses, no contra turno escolar cabendo como medida sócia- educativa, de referencia e proteção, com fundamento na Cultura da Paz e do encaminhamento.
Parágrafo Único- Alem do objetivo geral, é função inerente ao projeto "Espaço Vida” de Sarutaiá.
a- proporcionar atividades pedagógicas, de lazer, esporte, dança, jogos, recreação e artesanato;
b- realizar acompanhamento e visitas para as famílias das crianças e adolescentes;
c- ser referencia sócia educativa e de proteção;
d- estimular e encaminhar as crianças e adolescentes em evasão escolar, ao pleno desenvolvimento educacional;
e- proporcionar às crianças e adolescentes condições de higiene e saúde bucal;
f- proporcionar a todas as crianças, café da manha e almoço para aquelas que frequentam de mana e almoço e lanche para aquelas que frequentam à tarde.

Art 2º O projeto "Espaço Vida" de Sarutaiá, é um projeto da Prefeitura Municipal, e será coordenado pelo Departamento de Assistência Social, podendo desenvolver suas atividades em parceria com o Departamento de educação, Esportes e Cultura, Departamento de Saúde e outras empresas particulares.
Parágrafo Único- Havendo necessidade, o Projeto “Espaço Vida” poderá contar com funcionários dos Departamentos parceiros, para o desenvolvimento das atividades
Parágrafo 2º- Caso haja interesse de contribuição em pecúnia, de empresas da Sociedade Civil, para o projeto "Espaço Vida”, os recursos deverão ser depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art 3º Fica o Poder Público autorizado a conveniar com entidades publicas ou particulares, para a execução da presente lei.

Art 4º O projeto "Espaço Vida” de Sarutaiá, será regulamentado através de decreto do executivo, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data da publicação da presente lei.

Art 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de maio de 2.010.

_______________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretariei em igual data.

_______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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