Dispõe sobre a Política Municipal de Educação, instituí o Plano Municipal de Educação e dá Outras Providências
TEODORETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá. no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art 1º Esta Lei dispões sobre a Política Municipal de Educação, bem como institui o Plano Municipal da Educação do Município de Sarutaiá.
Art 2º Esta Lei é decenal. e terá como objetivos e metas ampliar a oferta da educação infantil, permanência e obrigatoriedade da criança no ensino Fundamental e assegurar que em cinco anos 80% da população da faixa etária de 15 anos e mais, tenha atingido a alfabetização.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar e firmar termos de convênios, aditivos e re-ratificações. com Secretarias de Governo, órgãos e entidades públicas e privadas, visando à aplicação desta Lei e os objetivos nela consignados, especialmente para fins de recebimento de auxílios técnicos e ou financeiros.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 10 de dezembro de 2003.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na secretaria em supra data
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BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário "Ad Hoc"
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre a aprovação Plano Municipal de Educação e dá outras providências.” | 19/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1073, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.” | 11/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” | 08/07/2010 |