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LEI ORDINÁRIA Nº 774, 10 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Educação
Em vigor

Dispõe sobre a Política Municipal de Educação, instituí o Plano Municipal de Educação e dá Outras Providências

TEODORETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá. no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º Esta Lei dispões sobre a Política Municipal de Educação, bem como institui o Plano Municipal da Educação do Município de Sarutaiá.

Art 2º Esta Lei é decenal. e terá como objetivos e metas ampliar a oferta da educação infantil, permanência e obrigatoriedade da criança no ensino Fundamental e assegurar que em cinco anos 80% da população da faixa etária de 15 anos e mais, tenha atingido a alfabetização.

Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar e firmar termos de convênios, aditivos e re-ratificações. com Secretarias de Governo, órgãos e entidades públicas e privadas, visando à aplicação desta Lei e os objetivos nela consignados, especialmente para fins de recebimento de auxílios técnicos e ou financeiros.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 10 de dezembro de 2003.

______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na secretaria em supra data

_____________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário "Ad Hoc"

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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