Concede cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concedei aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Art 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de Fevereiro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data
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MARA SOARES GOULART
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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