Dispõe sobre a reestruturação das ref. I, II, e III e revisão geral e anual e da outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Reestrutura os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, inseridos na ref. I, 11, 111 que passa a vigorar com o seguinte valor:
Ref. I - R$ 465,00
Ref. II- R$ 475,00
Ref. III - R$ 485,00
Art 2º O vencimento dos cargos efetivos e comissionados da Prefeitura Municipal dc Sarutaiá fica revisto cm 6,16%(seis e dezesseis por cento), a partir de 01 dc fevereiro de 2009, dc acordo com o índice do IPC/F1PE de 2008.
Parágrafo Único- A revisão dc que se trata o caput do artigo;anterior c extensiva aos valores reestruturados no artigo Io desta Lei Complementar.
Art 3º O vencimento dos empregos públicos dos Agentes da Saúde c Alendente da Saúde do PSF da Prefeitura Municipal de Sarutaiá fica fixado na Ref. VII, a partir dc 01 dc fevereiro de 2009.
Art 4º O subsídio dos membros do Conselho Tutelar da Prefeitura Municipal dc Sarutaiá fica fixado na Ref. III, a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Art 5º A revisão prevista nesta Lei Complementar é extensiva aos servidores inativos c pensionistas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, cm igual data e índice.
Art 6º A tabela de Referencias e valores, passa a vigorar na forma do Anexo que integra e acompanha a 1 Complementar.
Art 7º Os Professores de Educação Infantil aderir a carga horária de 25 horas aulas semanal para 30 aulas semanal, percebendo os valores da Ref. III da Lei Complementar de 2007.
Art 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 13 de Fevereiro de 2009.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal.
___________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA
ANEXO I
TABELA DE REFERENCIAS E VALORES
REFERENCIA |
VALOR |
I |
R$ 493,64 |
II |
R$ 504,26 |
III |
R$ 514,87 |
IV |
R$ 523,50 |
V |
R$ 533,48 |
VI |
R$ 577,38 |
VII |
R$ 606,65 |
VIII |
R$ 621,28 |
IX |
R$ 665,19 |
X |
R$ 709,09 |
XI |
R$ 782,26 |
XII |
R$ 811,53 |
XIII |
R$ 944,56 |
XIV |
R$ 997,78 |
XV |
R$ 1.090,90 |
XVI |
R$ 1.237,24 |
XVII |
R$ 1.544.56 |
XVIII |
R$ 1.822,61 |
XIX |
R$ 1.995,55 |
XX |
R$ 2.461,18 |
XXI |
R$ 2.993,33 |
XXII |
R$ 7.256,57 |
QUADRO DO |
MAGISTÉRIO |
REF |
VALOR |
1 |
R$ 793,68 |
2 e 3 |
R$ 952,42 |
4 |
R$ 1.142,90 |
5 |
R$ 1.200,05 |
6 |
R$ 1.320,05 |
7 |
R$ 1.544,56 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 26 DE JANEIRO DE 2023 | Dispõe sobre a reestruturação salarial do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. | 26/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Altera dispositivos da Lei Complementar n. 43/11, que ”Dispõe sobre reestruturação do Quadro dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP.” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 69, 23 DE MAIO DE 2014 | “Altera a Lei Complementar nº 13, de fevereiro de 2.006, que “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP e dá outras providências correlatas.” | 23/05/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, 15 DE MAIO DE 2013 | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°59/2013, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A TABELA DE REFERÊNCIAS, CONCEDE CESTA BÁSICA IN NATURA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1084/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/05/2013 |