Abre um crédito especial de Cr 300.000,00
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar despesas com a execução dos serviços de abastecimento de água do município.
Art 2º Fica anulada parcialmente em Cr 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) o item II da verba 341/8-81-4- Construção de Logradouros Públicos, do orçamento em vigor.
Art 3º O presente crédito será coberto com recursos da anulação de verba, constante do artigo 2° desta lei.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |
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