Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele promulga c sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Especial, no valor de até R$ 150.000,00(Cento e cinquenta reais), a ser utilizado no exercício de 2.010 e destinado à execução do projeto n° 1.104- relativo à ‘‘Reforma e Ampliação do Centro de Eventos.”
Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor dc R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais) que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dc Economia c Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação.
02.04.04-Desporto e Lazer
27.812.0014.1.104-Reforma, Ampliação Centro de Eventos
4.4.90.51 .OO-Obras e Instalações R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados.
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá-SP, para o quadriênio de 2.010 á 2.013, Lei n° 970/2.009, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício dc 2.010, Lei n" 971/2.009, o projeto de n° 1.102, relativo á “Reforma e Ampliação do Centro de Eventos ”, representada no Anexo 111- “Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 á 2.013, c no Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010, e que será executado pela unidade orçamentária ”Desporto e Lazer”.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 12 de fevereiro de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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