Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido o parcelamento dos débitos fiscais lançados em divida ativa dos anos anteriores.
Parágrafo 1º- Os contribuintes que se enquadram no artigo Io desta lei, deverão procurar o setor da lançadoria para regularização, até trinta dias após a publicação desta lei.
Parágrafo 2º- Aos contribuintes que optarem pelos benefícios desta lei, fica concedido o prazo de até dezembro de 2.009, para liquidação da divida, com vencimentos mensais a partir da primeira prestação, não podendo ser inferior a R$ 30,00(trinta reais).
Art 2º Os contribuintes que não quitarem suas dividas , nos moldes previstos desta lei, serão enquadrados na legislação pertinente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 | ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 15/07/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 | "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 24/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." | 14/02/2011 |