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LEI ORDINÁRIA Nº 786, 20 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Débitos
Em vigor

 Autoriza o Poder Executivo a parcelar os débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá parcelará os débitos de dívida ativa, do ano de 1999 a 2003, conforme a tabela escalonada abaixo sem juros;

Valor do Débito

Num. de parcelas

Até R$ 35,00

01 parcela 

de R$ 35,01 a RS 60,00

02 parcelas 

de RS 60,01 a RS 90,00 

03 parcelas 

de R$ 90,01 a RS 130,00 

04 parcelas 

de RS 130,01 a RS 160,00 

05 parcelas 

de RS 160,01 a RS 200,00 

06 parcelas 

Acima de RS 200,01

07 parcelas

Art 2º Este parcelamento poderá ser feito até a data de Io de julho de 2004.

Art 3º Caso ocorra o parcelamento e depois o contribuinte deixe de quita-las, as demais terão seus vencimentos antecipados e a dívida ativa será executada judicialmente;

Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 751/2003.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá,

20 de Abril de 2004.

__________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretária em data supra.

_________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Assessor Administrativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 15/07/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” 24/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. 28/03/2013
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LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." 14/02/2011
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