Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Beneficente de Piraju, objetivando o atendimento da população de sarutaiá, mediante cooperação financeira para manutenção do pronto socorro Municipal de Piraju
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art 1º O Poder Executivo destinará recursos mensal no valor de R$ 6.576,01 (Seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e hum centavos) para o exercício de 2.007, período compreendido de janeiro a junho de 2.007, que deverão ser repassados mensalmente ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através de Sociedade de Beneficência de Piraju.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 18 de janeiro de 2.007.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
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| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |