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LEI ORDINÁRIA Nº 853, 18 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Sociedade Beneficente de Piraju, objetivando o atendimento da população de sarutaiá, mediante cooperação financeira para manutenção do pronto socorro Municipal de Piraju

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art 1º O Poder Executivo destinará recursos mensal no valor de R$ 6.576,01 (Seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e hum centavos) para o exercício de 2.007, período compreendido de janeiro a junho de 2.007, que deverão ser repassados mensalmente ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através de Sociedade de Beneficência de Piraju.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá , 18 de janeiro de 2.007.

_________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada  e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

DIRETORA DA SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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