Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros para aquisição de 01 (um) Trator e Implementos Agrícola.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais, a serem abertos posteriormente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 13/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |