Altera Tabela n° 3 anexa ao Código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam alterados os seguintes impostos da tabela n° 3 anexo ao Código Tributário Municipal
Tabela n° 3
Imposto de Licença sobre veículos
Especificação do veículo Imposto
Tração Mecânica Cr
Automóveis: - uso particular......................................... 1.200,00
- para aluguel................................................................1.800,00
Caminhões: - até 3 toneladas.......................................1.200,00
- até 3 a 6 toneladas.....................................................1.800,00
- até 6 a 9 toneladas.....................................................2.400,00
- de 9 a 12 toneladas....................................................3.000,00
- de mais de 12 toneladas............................................3.600,00
Caminhonetes.............................................................1.200,00
Motocicletas...................................................................600,00
Tratores - até 6 toneladas...........................................1.800,00
- de mais de 6 toneladas.............................................2.400,00
Reboques- de 2 rodas....................................................600,00
- de 4 rodas.................................................................1.200,00
Tração Animal
Carroças: - com rodas de borracha, para um só
animal...........................................................................600,00
- com rodas de ferro, para um só animal.....................900,00
- com rodas de ferro, para mais de um animal.........1.050,00
- de qualquer modelo, para o exclusivo das
propriedades rurais.....................................................600,00
Charretes e aranhas: - com rodas de ferro................750,00
- com rodas de borracha............................................600,00
Propulsão Humana
Bicicletas:..................................................................180,00
Carrinho de mão:.......................................................120,00
Estacionamento
Automóveis:................................................................300,00
Caminhões:.................................................................450,00
Charretes:...................................................................150,00
Carroças:.....................................................................150,00
Art 2º Essa lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de março de 1964
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de março de 1964
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 | “Dispõe sobre atualização dos valores relativos aos tributos municipais para o exercício de 2021, e das outras providências.” | 04/01/2021 |
DECRETO Nº 6/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 | “Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”. | 04/01/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 | Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá | 23/12/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 13 DE SETEMBRO DE 1986 | “Revoga dispositivos do Código Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências” | 13/09/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 161, 18 DE NOVEMBRO DE 1985 | “Altera dispositivo do Codigo Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras.providências” | 18/11/1985 |