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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 16 DE NOVEMBRO DE 1971
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro de 1972.

O Prefeito municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e Fixa as Despesas em Cr$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil cruzeiros).

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições corrente e de capital, na norma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos a esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - Receitas Correntes.............................Cr$143.800,00
     Receita Tributária..............Cr$16.100,00
     Receita Patrimonial............Cr$ 7.000,00
     Receita Industrial............Cr$13.800,00
    Transferências Correntes.....Cr$94.100,00
    Receitas Diversas...........Cr$12.800,00

2 - Receitas de Capital............................Cr$ 51.200,00
  Alienação de Bens Móveis e Imóveis.Cr$   100,00
  Transferências de Capital..........Cr$51.100,00

  Total de Receita.........................Cr$195.000,00

Art 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico anexo, conforme o seguinte desdobramento:
 0- Governo e Administração Geral...................Cr$13.950,00
 1- Administração Financeira........................Cr$31.050,00
 2- Defesa e Segurança..............................Cr$   360,00
 4- Viação Transporte e Comunicações................Cr$49.640,00
 6- Educação e Cultura..............................Cr$21.400,00
 7- Saúde...........................................Cr$   500,00
 8- Bem Estar Social................................Cr$14.500,00
 9- Serviços Urbanos................................Cr$63.600,00

Art 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento), da dotação orçamentária, obedecendo as disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, em 16 de Novembro de 1971.

________________________________________
PEDRO ALCANTARA JUNIOR

 PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá
em 16 de Novembro de 1971.

______________________________________
ALFREDO MARTINS DA SILVA  

SECRETÁRIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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