Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercicio Financeiro de 1972.
O Prefeito municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e Fixa as Despesas em Cr$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil cruzeiros).
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições corrente e de capital, na norma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos a esta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes.............................Cr$143.800,00
Receita Tributária..............Cr$16.100,00
Receita Patrimonial............Cr$ 7.000,00
Receita Industrial............Cr$13.800,00
Transferências Correntes.....Cr$94.100,00
Receitas Diversas...........Cr$12.800,00
2 - Receitas de Capital............................Cr$ 51.200,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.Cr$ 100,00
Transferências de Capital..........Cr$51.100,00
Total de Receita.........................Cr$195.000,00
Art 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico anexo, conforme o seguinte desdobramento:
0- Governo e Administração Geral...................Cr$13.950,00
1- Administração Financeira........................Cr$31.050,00
2- Defesa e Segurança..............................Cr$ 360,00
4- Viação Transporte e Comunicações................Cr$49.640,00
6- Educação e Cultura..............................Cr$21.400,00
7- Saúde...........................................Cr$ 500,00
8- Bem Estar Social................................Cr$14.500,00
9- Serviços Urbanos................................Cr$63.600,00
Art 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cincoenta por cento), da dotação orçamentária, obedecendo as disposições do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, em 16 de Novembro de 1971.
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PEDRO ALCANTARA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá
em 16 de Novembro de 1971.
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ALFREDO MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
Ato | Ementa | Data |
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