Abre um crédito especial de C$ 720,00 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal/ um crédito especial de Cr$ 720,00 (setecentos e vinte cruzeiros) destinado ao pagamento à dois professores para o ensino preparatório ao Ginásio Estadual de Sarutaiá, referente ao período/ de 1º de outubro a 30 de novembro de 1971.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do Artigo 1º, desta lei, serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1970, transferido para 1971.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 16 de novembro de 1971
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1971.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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