Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal/ um crédito especial de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), destinado às despesas de publicações, na Imprensa Oficial do Estado e Folha de Piraju, de editais de Ações Expropriatória requerida pela Prefeitura contra devedores/ à Fazenda Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do Artigo 1° da presente lei correrão por conta dos recursos provenientes de parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 16 de novembro de 1971
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 16 de novembro de 1971.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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