Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de abôno aos funcionários da Prefeitura.
Art 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 40.41.3276-73, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 30 de dezembro de 1971
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 30 de dezembro de 1971.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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